Os equipamentos, na maioria dos casos, funcionam diariamente, necessitando assim de cuidados para protegê-los de futuros danos, bem como evitar que a sujeira, acúmulo de bactérias, fungos, ácaros e até mesmo os sólidos em aspersão sejam redistribuídos e recirculados nos ambientes. Isso pode afetar diretamente as vias respiratórias dos ocupantes desses recintos, trazendo péssima qualidade do ar, além de representar riscos à saúde e segurança dessas pessoas.
Por se tratar de vidas é de extrema importância a realização de higienizações periódicas, bem como outras atividades, com duas finalidades: melhorar a qualidade do ar interno e prolongar a vida útil dos equipamentos.
Atuamos tanto no âmbito residencial quanto comercial e industrial. Os clientes residenciais, devido à menor frequência de intervenções necessárias, contrastam com as empresas e outras instituições não residenciais, que obrigatoriamente demandam intervenções mensais.
Pensando nesses dois pontos, o Ministério da Saúde saiu à frente e criou o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), um documento que lista atividades visando à higienização e outras práticas nos equipamentos, proporcionando conforto e segurança para a saúde dos ocupantes desses ambientes climatizados.
Através da Portaria n° 3.528 de 28 de agosto de 1998, da Resolução n° 09 de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA, da Lei do PMOC 13.589/2018, da NBR 16.401-3 e, por fim, da recém-chegada ABNT 17037 de 04 de abril de 2023, o governo atua com vigor para zelar pela saúde da população. Isso é de extrema relevância, considerando os mecanismos de proteção contra infecções, a proliferação de vírus, doenças respiratórias e até mesmo o alto risco de contágio através do gênero Legionella. Este grupo de bactérias age no sistema imunológico do indivíduo, podendo resultar em casos graves, como é o caso da Legionella pneumophila.
Redigido por Diego Silva
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